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12/09/2022Undime

Encerra na próxima quinta-feira (15) o prazo para inserção das informações referentes às condicionalidades do VAAR/Fundeb

Resolução estabelece que as secretarias de educação têm até 15 de setembro de 2022 para apresentarem no Simec as informações

 

Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm até a próxima quinta-feira, 15 de setembro, para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, conforme deliberação da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime.

A Resolução nº 1/2022 é a normativa que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências.

As condicionalidades cujas informações devem ser inseridas no Simec são:

Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho

O que estabelece a Resolução?

- Estados, DF e municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
- Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho.

Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)

O que estabelece a Resolução?

- São exigíveis apenas para os estados as informações referentes à condicionalidade do inciso IV. Lei estadual deverá ser sancionada até 26 de agosto de 2022, tratando da redistribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais do ICMS cota-parte municipal com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos;
- Anexo da Resolução detalha a metodologia e a forma de registro dessas informações. Os estados deverão informar o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) o % final vinculado à educação; o indicador de melhoria da aprendizagem e se tal indicador considera a melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação; e se a lei prevê o indicador que leva em conta o aumento da equidade na aprendizagem e o indicador que considera o nível socioeconômico dos educandos.

Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino

O que estabelece a Resolução?

- Determina a apresentação pelos estados e municípios os seguintes documentos: Referencial Curricular alinhado à BNCC; Parecer de Homologação emitido pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual; e declaração do dirigente máximo da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas.

Como o módulo do PAR 4 do Simec é a plataforma oficial para receber as informações relativas ao cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb, mesmo que os municípios tenham inserido as informações sobre os currículos municipais na Plataforma de Monitoramento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é obrigatório inseri-las novamente, bem como os documentos comprobatórios, no Simec.

Os municípios devem preencher apenas as informações referentes às condicionalidades I e V. Os estados devem preencher as três condicionalidades - I, IV e V.

 

Para apoiar

Na última quinta-feira, 8 de setembro, o Conviva Educação realizou a videoconferência "Orientações sobre as condicionalidades do VAAR/Fundeb" com participação do vice-presidente da Undime, Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Ibaretama/CE, e Alexsander Moreira, coordenador geral de Apoio às Redes de Educação Básica do Ministério da Educação.

A transmissão foi aberta ao público e contou com mais de 750 pessoas ao vivo. O vídeo com a íntegra está disponível na galeria do Conviva Educação e pode ser assistido aqui.

Acesse aqui a apresentação utilizada que contém também o passo a passo para preencher as informações no Simec.

Na oportunidade, o representante do MEC falou sobre as condicionalidades, explicou na prática como inserir as informações no Simec e esclareceu dúvidas dos participantes. O vice-presidente da Undime também contribuiu ao responder os questionamentos que foram enviados ao vivo pelo público. Ambos reforçaram que o Simec está aberto até o dia 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb.

O vice-presidente da Undime alertou ainda para a importância de se cumprir o prazo. Segundo ele, uma possível prorrogação dessa data poderia comprometer os prazos internos administrativos no âmbito do Inep, que é responsável pelo cálculo dos indicadores dos fatores de redistribuição, e do FNDE, que é quem efetua o repasse dos recursos. "Nesse sentido, é bom não apostar na dilatação desse prazo. É correr contra o tempo, fazer uma força-tarefa no âmbito do município", aconselhou.

Dúvidas

Se o município tiver qualquer problema, dificuldade e/ou dúvida no que se refere ao preenchimento das informações no Simec, deve registrar no Fale Conosco do Ministério da Educação, que é o canal oficial da pasta.

Fonte: Undime


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