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14/11/2025Undime

Assista à íntegra da videoconferência do Conviva Educação que orientou as redes públicas sobre novas regras de movimentação bancária dos recursos do Fundeb

Mudanças entram em vigor a partir de 17 de novembro de 2025

 

A Undime, por meio do Conviva Educação, com o apoio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC) e do Banco do Brasil, realizou na última terça-feira (11) a videoconferência “Regras de movimentação bancária dos recursos do Fundeb”, com o objetivo de orientar dirigentes e equipes técnicas das redes públicas de ensino sobre as mudanças que entram em vigor a partir de 17 de novembro de 2025.

As novas normas estão previstas na Portaria FNDE nº 1.052/2025, que atualiza a Tabela de Codificação de Receitas e Despesas do Fundeb e torna obrigatória a utilização dos códigos de finalidade de movimentação nas transações realizadas nas contas vinculadas ao fundo.

Durante a videoconferência, o coordenador-geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação do FNDE, Antônio Corrêa Neto, apresentou as principais orientações sobre a titularidade e o uso das contas do Fundeb. Ele destacou que todas as contas devem ser específicas, abertas em nome da Secretaria de Educação, com CNPJ próprio e movimentação eletrônica exclusiva, permitindo a identificação de depositantes, beneficiários e finalidade dos pagamentos.

Antônio também explicou os tipos de contas do Fundeb (Contas Movimento, Contas Fopag e Contas Precatório) e reforçou que a movimentação deve seguir as regras estabelecidas na Lei nº 14.113/2020, no Decreto nº 10.656/2021, e nas Portarias FNDE nº 807/2022 e Conjunta FNDE/STN nº 3/2022. Ele alertou ainda para as operações vedadas, como saques em espécie, transferências indevidas e movimentações feitas por pessoas não autorizadas, além de lembrar que os entes têm a obrigação de regularizar suas contas, registrá-las no Siope e garantir a publicidade dos extratos bancários.

Na sequência, o gerente de soluções do Banco do Brasil, Thiago Braz, detalhou como a instituição está implementando as novas regras em seus sistemas. Como previsto na Portaria FNDE nº 1.052/2025, a partir de 17 de novembro, todas as movimentações financeiras das contas do Fundo deverão estar vinculadas a um código de finalidade previsto na tabela do FNDE.

Thiago reforçou que as contas do Fundeb mantidas no Banco do Brasil exigem duas assinaturas para movimentação, sendo uma delas obrigatoriamente a do Secretário de Educação, e que todas as transações devem ocorrer de maneira eletrônica, sem saques em espécie. Na oportunidade, também apresentou os códigos de transferência excepcionais, aplicáveis apenas em situações específicas, como o pagamento de salários, encargos, tributos e migração de domicílio bancário.

A videoconferência teve participação de dirigentes municipais e técnicos das secretarias de educação de todo o país, que puderam tirar dúvidas e receber orientações do FNDE e do Banco do Brasil sobre a adequação às novas exigências.

A íntegra da videoconferência está disponível no canal do Conviva Educação no YouTube.

Assista em:

Acesse os materiais utilizados pelos palestrantes:
Antônio Corrêa Neto – FNDE https://undime.org.br/uploads/documentos/phpx96eTU_691727be814e8.pdf
Thiago Braz – BB https://undime.org.br/uploads/documentos/phpCLyYF6_691727be80d10.pdf

Fonte: Conviva Educação


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