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17/06/2019Undime

Pacto é lançado para garantir direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência

O Ministério da Educação e outros 11 órgãos lançaram nesta quinta-feira, 13 de junho, um pacto nacional pela implementação da lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assim como do decreto que regulamenta a norma.

A lei estabelece que entrevistas ou oitivas de crianças e adolescentes – seja pela rede de proteção (escuta especializada), seja perante autoridades policiais ou judiciárias (depoimento especial) – ocorram o menor número de vezes possível. A ideia é evitar que as vítimas revivam a situação de violência que sofreram.

Os 12 órgãos que assinaram o pacto deverão atuar de forma coordenada e integrada para assegurar que os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência sejam efetivamente concretizados.

"Uma criança maltratada não é maltratada uma vez. Ela é repetidamente maltratada. E cabe a nós, brasileiros, aqui, representado por esse pacto de todos nós, nos mobilizarmos", disse o ministro da Educação, Abraham Weintraub, ao assinar o pacto.

Fazem parte do acordo:

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Casa Civil da Presidência da República
  • Ministério da Educação
  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Cidadania
  • Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
  • Conselho Nacional do Ministério Público
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil
  • Defensoria Pública da União
  • Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também assinou o documento.

O pacto estabelece:

  1. Diretrizes para proteção interinstitucional
  2. Protocolos de depoimento especial com a finalidade de produção de provas
  3. Garantir a escuta especializada
  4. Criar uma matriz intersetorial de capacitação para os profissionais do sistema de garantia de direitos
  5. Definir metodologia específica e condições de trabalho adequadas para os profissionais do sistema de garantia de direitos
  6. Criar fluxos e regulação necessária em cada instituição responsável pela elaboração de políticas públicas
  7. Criar prêmio com o objetivo de identificar, divulgar e difundir boas práticas que contribuam para implementação e aperfeiçoamento da lei
  8. Criar um modelo de registro e compartilhamento de informações do atendimento
  9. Desenvolver campanhas educativas integradas
  10. Garantir a acessibilidade aos espaços de atendimento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
  11. Incentivar a realização de acordos de cooperação ou instrumentos congêneres entre as instituições para a realização do depoimento especial, sempre que possível, em sede de produção antecipada de provas, nos termos da legislação pertinente
  12. Monitorar e avaliar a implementação da lei e do decreto.

 Fonte: MEC/ Foto: Luis Fortes, MEC

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