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23/02/2021Undime

Nota Pública sobre a proposta de desvinculação dos percentuais constitucionais à saúde e educação

A Undime, instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela oferta da educação básica pública nos 5568 municípios do país, manifesta sua indignação perante a proposta de desvinculação dos percentuais constitucionais à saúde e educação, conforme divulgado pela imprensa nos últimos dias.

Segundo o art. 212 da Constituição Federal, a União deve aplicar em educação, no mínimo, o equivalente a 18% da receita resultante de impostos, e estados e municípios 25%. Esse princípio, importante conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988, é fundante para o planejamento e gestão da educação e essencial para o cumprimento do direito de todos e todas à educação, previsto no art. 205 da Constituição.

Em um momento em que os entes federados discutem o processo de reabertura das escolas públicas e implementam os necessários protocolos de segurança sanitária, é impensável propor alterações nesses percentuais. Além disso, tal medida também afetaria o Fundeb que recém foi aprovado pelo Congresso Nacional, após cinco anos de discussão.

Ao contrário do que a PEC Emergencial ou a PEC do Pacto Federativo propõem, o momento atual exige mais investimentos nas áreas sociais e mais garantias aos direitos constitucionais dos cidadãos. É temerário repetir o discurso de que há recursos e de que o problema é de gestão, ou de que a desvinculação daria mais autonomia aos entes federados.

Há muito o que se fazer e conquistar, principalmente em um estado de calamidade pública. Mais do que nunca é preciso defender a saúde pública e a educação pública – da creche ao ensino superior – e seus preceitos constitucionais.

 

Brasília, 23 de fevereiro de 2021

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime

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