27/11/2023Undime
(Foto: Arquivo/Agência Brasília)
O presidente Lula sancionou com vetos, na última quinta-feira (23), a lei que determina que estados, Distrito Federal e municípios forneçam verba e condições para o pleno funcionamento do conselho de alimentação escolar (CAE). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.734, de 2023 teve origem no PLC 90/2018, aprovado pelo Senado em outubro.
O texto prevê que todos os entes federados forneçam instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população. No entanto, foram vetados trechos da matéria. Um deles estabelecia competência para estados, Distrito Federal e municípios complementarem, por lei local, as normas referentes à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), na respectiva jurisdição, e fixava os elementos sobre os quais essas normas deveriam dispor.
Também foram vetados pontos que atualizavam a Lei 11.947, de 2009, para autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender repasses ao Pnae. Segundo o Poder Executivo, essas medidas limitariam a autonomia dos entes federativos para organizar e manter seus sistemas de ensino, descaracterizariam o Pnae e comprometeriam potencialmente a continuidade da oferta de alimentação escolar.
Fonte: Agência Senado
(Foto: Arquivo/Agência Brasília) O presidente Lula sancionou com vetos, na última quinta-feira (23), a lei que determina que estados, Distrito Federal e municípios forneçam verba e condições para o pleno funcionamento do conselho de alimentação escolar (CAE). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.734, de 2023 teve origem no PLC 90/2018, aprovado pelo Senado em outubro. O texto prevê que todos os entes federados forneçam instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população. No entanto, foram vetados trechos da matéria. Um deles estabelecia competência para estados, Distrito Federal e municípios complementarem, por lei local, as normas referentes à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), na respectiva jurisdição, e fixava os elementos sobre os quais essas normas deveriam dispor. Também foram vetados pontos que atualizavam a Lei 11.947, de 2009, para autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender repasses ao Pnae. Segundo o Poder Executivo, essas medidas limitariam a autonomia dos entes federativos para organizar e manter seus sistemas de ensino, descaracterizariam o Pnae e comprometeriam potencialmente a continuidade da oferta de alimentação escolar. Fonte: Agência Senado https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/24/publicada-lei-que-reforca-atuacao-dos-conselhos-de-alimentacao-escolar