27/03/2026Undime

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que representa os responsáveis pela oferta de mais de 23 milhões de matrículas na educação básica, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.614/ 2024, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036.
Reconhecemos o avanço representado pela tramitação célere do projeto e celebramos a construção participativa que envolveu Ministério da Educação, Congresso Nacional, estados, municípios, conselhos de educação e sociedade civil, especialmente por meio da Conferência Nacional de Educação de 2024. Esse processo democrático reflete o espírito que defendemos historicamente e que reafirmamos na Carta do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, realizado em Salvador em julho de 2025. A aprovação do novo PNE representa um marco importante para a educação brasileira, estabelecendo 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias que orientarão as políticas públicas educacionais pelos próximos dez anos, com foco no direito à educação de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com acesso, permanência, qualidade, equidade e aprendizagem.
Entretanto, manifestamos preocupação com alguns aspectos que, por estarem insuficientemente contemplados no texto aprovado, podem comprometer a efetividade das metas propostas. Como gestores que atuam na ponta, responsáveis por, aproximadamente, 59% das matrículas no ensino fundamental e 73% na educação infantil, conhecemos profundamente os desafios estruturais que podem impedir o cumprimento das metas educacionais e que, infelizmente, não foram adequadamente enfrentados no Plano anterior.
O primeiro grande desafio está no fato de o Sistema Nacional de Educação (SNE) ser instituído a partir deste ano. Sem o SNE efetivamente regulamentado, permanecemos com um arranjo federativo fragilizado, com possível sobreposição ou omissão de responsabilidades entre os entes federados. Para garantir regime de colaboração efetivo é necessário assegurar uma institucionalidade com competências definidas, mecanismos de cooperação, instâncias permanentes de pactuação interfederativa e instrumentos de controle social, articulando União, estados e municípios de modo coordenado.
Um ponto fundamental que merece destaque especial é a necessária articulação entre o Plano Nacional de Educação e os Planos Estaduais e Municipais de Educação. A aprovação do PNE desencadeará um processo complexo e urgente de elaboração ou revisão dos planos subnacionais, que deve ocorrer de maneira democrática, participativa e tecnicamente fundamentada. Nós, dirigentes municipais de educação, temos a responsabilidade de assegurar que o processo de construção dos Planos Municipais de Educação se dê a partir da avaliação do PME vigente, levando em conta as deliberações de conferências nacionais, estaduais e municipais de educação, bem como as proposições dos novos PEE e PNE. Para tanto, é imprescindível que a União e os estados ofereçam apoio técnico e institucional aos municípios, incluindo relatórios públicos, bases de dados atualizadas e desagregadas, metodologias de diagnóstico e monitoramento, e recursos financeiros para a realização de conferências municipais e processos participativos. Os prazos de vigência dos planos devem ser harmonizados, e o processo de avaliação dos planos vigentes deve ser apoiado com instrumentos e indicadores claros. Sem essa articulação federativa efetiva, corremos o risco de ter planos desconectados da realidade local e das metas nacionais, repetindo os erros do decênio anterior.
Outra preocupação refere-se ao financiamento da educação básica. Embora o texto preveja investimentos de 10% do PIB, os municípios, que operam frequentemente no limite de sua capacidade orçamentária, necessitam que o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) seja instituído antes dos 10 anos propostos, para que possa nortear, por exemplo, a definição dos fatores de ponderação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, é fundamental assegurar a ampliação dos recursos para programas federais como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com atualização constante dos valores per capita, bem como garantir que os recursos da educação sejam protegidos de ajustes fiscais e desvinculações orçamentárias.
As metas de educação infantil, particularmente para creche, permanecem desafiadoras. A experiência recente demonstrou que os municípios conseguiram ampliar o atendimento de 31,8% para 41,2% das crianças de até três anos, nos últimos 10 anos, em grande parte por esforços próprios.
É necessário, também, garantir recursos para que todos municípios possam cumprir o piso salarial nacional dos profissionais do magistério, com destinação de, no mínimo, um terço da jornada docente em atividades extraclasse, além de promover a equiparação salarial com outras profissões de mesma formação, com formação inicial e continuada adequada às especificidades locais. Sem professores valorizados, com piso, carreira e formação, o alcance das metas fica restrito.
Apesar dessas ressalvas, a Undime reconhece avanços importantes no texto aprovado. A ênfase na alfabetização na idade certa representa um acerto que deve ser mantido e aprofundado, com continuidade da política e fortalecimento do regime de colaboração. A atenção à educação integral e em tempo integral é positiva, desde que acompanhada de infraestrutura adequada, profissionais qualificados e financiamento compatível com o CAQ, principalmente considerando os impactos da Emenda Constitucional nº 135/ 2024. O foco na conectividade e na implementação da BNCC Computação reconhece a importância da inclusão digital, embora exija investimentos robustos em equipamentos, formação docente e manutenção de redes. A preocupação com equidade, diversidade e inclusão, especialmente no atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação, é fundamental e deve ser acompanhada de recursos específicos para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para a promoção da acessibilidade.
Reafirmamos que o sucesso do PNE depende de políticas de cooperação federativa efetivas, financiamento adequado e com controle social, escuta ativa aos municípios e reconhecimento de que somos os responsáveis diretos pela garantia do direito à educação na maior parte do território nacional. A educação pública de qualidade é direito de todos e responsabilidade compartilhada por todos os entes federados. A Undime, prestes a completar 40 anos de história, seguirá como espaço de articulação, formação e incidência política, defendendo que o Brasil só avançará de forma justa e sustentável se colocar a educação como prioridade absoluta e construir, de fato, um Sistema Nacional de Educação que articule esforços, evite desperdícios, promova equidade e respeite a autonomia e as especificidades dos territórios. Seguiremos firmes na defesa da escola pública, laica e inclusiva, da gestão democrática, da justiça social e do direito à educação de todas as brasileiras e todos os brasileiros.
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Brasília, 27 de março de 2026
LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP
Presidente da Undime
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que representa os responsáveis pela oferta de mais de 23 milhões de matrículas na educação básica, vem a público manifestar seu posicionamento sobre a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.614/ 2024, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036. Reconhecemos o avanço representado pela tramitação célere do projeto e celebramos a construção participativa que envolveu Ministério da Educação, Congresso Nacional, estados, municípios, conselhos de educação e sociedade civil, especialmente por meio da Conferência Nacional de Educação de 2024. Esse processo democrático reflete o espírito que defendemos historicamente e que reafirmamos na Carta do 20º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, realizado em Salvador em julho de 2025. A aprovação do novo PNE representa um marco importante para a educação brasileira, estabelecendo 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias que orientarão as políticas públicas educacionais pelos próximos dez anos, com foco no direito à educação de todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, com acesso, permanência, qualidade, equidade e aprendizagem. Entretanto, manifestamos preocupação com alguns aspectos que, por estarem insuficientemente contemplados no texto aprovado, podem comprometer a efetividade das metas propostas. Como gestores que atuam na ponta, responsáveis por, aproximadamente, 59% das matrículas no ensino fundamental e 73% na educação infantil, conhecemos profundamente os desafios estruturais que podem impedir o cumprimento das metas educacionais e que, infelizmente, não foram adequadamente enfrentados no Plano anterior. O primeiro grande desafio está no fato de o Sistema Nacional de Educação (SNE) ser instituído a partir deste ano. Sem o SNE efetivamente regulamentado, permanecemos com um arranjo federativo fragilizado, com possível sobreposição ou omissão de responsabilidades entre os entes federados. Para garantir regime de colaboração efetivo é necessário assegurar uma institucionalidade com competências definidas, mecanismos de cooperação, instâncias permanentes de pactuação interfederativa e instrumentos de controle social, articulando União, estados e municípios de modo coordenado. Um ponto fundamental que merece destaque especial é a necessária articulação entre o Plano Nacional de Educação e os Planos Estaduais e Municipais de Educação. A aprovação do PNE desencadeará um processo complexo e urgente de elaboração ou revisão dos planos subnacionais, que deve ocorrer de maneira democrática, participativa e tecnicamente fundamentada. Nós, dirigentes municipais de educação, temos a responsabilidade de assegurar que o processo de construção dos Planos Municipais de Educação se dê a partir da avaliação do PME vigente, levando em conta as deliberações de conferências nacionais, estaduais e municipais de educação, bem como as proposições dos novos PEE e PNE. Para tanto, é imprescindível que a União e os estados ofereçam apoio técnico e institucional aos municípios, incluindo relatórios públicos, bases de dados atualizadas e desagregadas, metodologias de diagnóstico e monitoramento, e recursos financeiros para a realização de conferências municipais e processos participativos. Os prazos de vigência dos planos devem ser harmonizados, e o processo de avaliação dos planos vigentes deve ser apoiado com instrumentos e indicadores claros. Sem essa articulação federativa efetiva, corremos o risco de ter planos desconectados da realidade local e das metas nacionais, repetindo os erros do decênio anterior. Outra preocupação refere-se ao financiamento da educação básica. Embora o texto preveja investimentos de 10% do PIB, os municípios, que operam frequentemente no limite de sua capacidade orçamentária, necessitam que o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) seja instituído antes dos 10 anos propostos, para que possa nortear, por exemplo, a definição dos fatores de ponderação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, é fundamental assegurar a ampliação dos recursos para programas federais como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com atualização constante dos valores per capita, bem como garantir que os recursos da educação sejam protegidos de ajustes fiscais e desvinculações orçamentárias. As metas de educação infantil, particularmente para creche, permanecem desafiadoras. A experiência recente demonstrou que os municípios conseguiram ampliar o atendimento de 31,8% para 41,2% das crianças de até três anos, nos últimos 10 anos, em grande parte por esforços próprios. É necessário, também, garantir recursos para que todos municípios possam cumprir o piso salarial nacional dos profissionais do magistério, com destinação de, no mínimo, um terço da jornada docente em atividades extraclasse, além de promover a equiparação salarial com outras profissões de mesma formação, com formação inicial e continuada adequada às especificidades locais. Sem professores valorizados, com piso, carreira e formação, o alcance das metas fica restrito. Apesar dessas ressalvas, a Undime reconhece avanços importantes no texto aprovado. A ênfase na alfabetização na idade certa representa um acerto que deve ser mantido e aprofundado, com continuidade da política e fortalecimento do regime de colaboração. A atenção à educação integral e em tempo integral é positiva, desde que acompanhada de infraestrutura adequada, profissionais qualificados e financiamento compatível com o CAQ, principalmente considerando os impactos da Emenda Constitucional nº 135/ 2024. O foco na conectividade e na implementação da BNCC Computação reconhece a importância da inclusão digital, embora exija investimentos robustos em equipamentos, formação docente e manutenção de redes. A preocupação com equidade, diversidade e inclusão, especialmente no atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação, é fundamental e deve ser acompanhada de recursos específicos para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para a promoção da acessibilidade. Reafirmamos que o sucesso do PNE depende de políticas de cooperação federativa efetivas, financiamento adequado e com controle social, escuta ativa aos municípios e reconhecimento de que somos os responsáveis diretos pela garantia do direito à educação na maior parte do território nacional. A educação pública de qualidade é direito de todos e responsabilidade compartilhada por todos os entes federados. A Undime, prestes a completar 40 anos de história, seguirá como espaço de articulação, formação e incidência política, defendendo que o Brasil só avançará de forma justa e sustentável se colocar a educação como prioridade absoluta e construir, de fato, um Sistema Nacional de Educação que articule esforços, evite desperdícios, promova equidade e respeite a autonomia e as especificidades dos territórios. Seguiremos firmes na defesa da escola pública, laica e inclusiva, da gestão democrática, da justiça social e do direito à educação de todas as brasileiras e todos os brasileiros. CLIQUE E ACESSE O DOCUMENTO EM PDF. Brasília, 27 de março de 2026 LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIADirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SPPresidente da Undime