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31/03/2020Undime

Covid-19: riscos com trabalho infantil e sistema socioeducativo

Conteúdo é parte dos guias de educação e proteção de crianças e adolescentes produzidos pela Campanha

 

Trabalho infantil

Em um contexto da crise mundial que extrapola a saúde pública com a pandemia de Covid-19, a tendência de crescimento do trabalho infantil no Brasil e no mundo é uma realidade.

Isso acontece porque muito do trabalho infantil é realizado em ambientes domésticos.

Crianças e adolescentes estão mais propensos a acidentes de trabalho com risco de graves danos à saúde. Entre 2007 e 2016, 22.349 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam.

Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores. Ao todo, 31.999 adolescentes de 14 a 17 anos sofreram algum tipo de acidente enquanto trabalhavam.

Sistema Socioeducativo

Da mesma forma, a garantia do direito à vida e à saúde das meninas e meninos privados de liberdade (no Sistema Socioeducativo) não pode ser negligenciada.

Está no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

A proteção à vida e o direito à saúde é um direito de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação (ver artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Devido ao alto índice de transmissibilidade da Covid-19, certamente causará o agravamento significativo do risco de contágio nas Unidades Socioeducativas, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos e a insuficiência de equipes de saúde;

Conheça as recomendações e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no contexto do Covid-19 (Recomendação nº. 62/2020).

I) adoção de medidas preventivas à propagação da infecção no sistema socioeducativo;

II) aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade) e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória;

III) reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, com o objetivo de substituir por medida em meio aberto, suspensão ou remissão;

IV) a reavaliação das decisões que determinaram a aplicação de internação-sanção;

V) procedimentos a serem adotados para os casos suspeitos ou confirmados;

VI) regras de visitação; dentre outras medidas.

Precisamos cobrar que os órgãos e o Poder Público garantam a efetivação dessas medidas.

Digite no Google “Defensoria Pública” ou “Vara da Infância e Juventude” ou “Gestão da Unidade + Nome da Unidade”, para se informar sobre quais medidas estão sendo realizadas.

O que posso fazer?

- Ouça as crianças e adolescentes ao seu redor, considere suas opiniões.

- Seja um apoio nessa situação de violência!

- Busque orientações, denuncie aos órgãos responsáveis e busque atendimento de saúde para que ocorra a devida investigação e,
principalmente, para que sejam realizadas todas as medidas de proteção para a vítima.

- Baixe e use o aplicativo Proteja Brasil

- Busque por escritórios e ONGs de Direitos Humanos e de Direitos da Criança e do Adolescente confiáveis.

- Busque pela Comissão de Direitos Humanos das Casas Legislativas (Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas).

Denuncie e peça ajuda

Disque 100 - o número atende todo território nacional. Você pode escolher se identificar ou permanecer anônimo.

Procure Conselhos Tutelares, CREAS, Delegacias de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente, Delegacias de Combate à Exploração da Mulher, Núcleos especializados em infância e juventude da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual ou do Ministério Público do Trabalho.

(Fonte / infográfico: FNPETI a partir dos dados da PnadC/IBGE/2016)

Essas informações foram retiradas dos Guias Covid-19 de educação e proteção de crianças e adolescentes produzidos pela Campanha e pela plataforma Cada Criança. Acesse-os aqui.

Fonte/ Foto: Campanha Nacional pelo Direito à Educação

https://bit.ly/2WU0BIN 


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