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28/02/2025Undime

Pacto pela Retomada: prazo para diligências adicionais tem nova prorrogação até final de março

Municípios e estados devem enviar documentação pendente e evitar perda de recursos


Nesta quinta-feira (27), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 200, de 24 de fevereiro de 2025, que estende o prazo para que estados e municípios respondam às diligências técnicas adicionais no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante. Esta é a terceira prorrogação, que ampliou o limite de 28 de fevereiro para 31 de março de 2025. A medida, anunciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), busca garantir que as obras contempladas avancem e contribuam para ampliar as vagas nas redes públicas de ensino.

A prorrogação abrange obras que manifestaram interesse em retomar e concluir as construções, mas que ainda precisam responder às diligências técnicas realizadas pelo FNDE. Até o momento, o Pacto já contabiliza 1.639 obras aprovadas, sendo 279 concluídas, além de 13 mil análises técnicas conduzidas pela equipe da autarquia.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, reforçou a relevância do projeto, que integra um esforço conjunto entre governo federal, estados e municípios para reverter o quadro de obras paralisadas e inacabadas na educação básica. “Esta é uma oportunidade única que não pode ser perdida. Estamos falando de um investimento expressivo e de um impacto direto na qualidade da educação em nosso país. É fundamental que os entes federativos se atentem aos prazos para que possamos avançar juntos na garantia do direito à educação,” destacou.

Pacto Nacional pela Retomada de Obras

Encerrado em 22 de dezembro de 2023, o prazo para adesão ao pacto foi marcado por uma forte mobilização, com 3.784 manifestações de interesse registradas no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Com investimento de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, o programa tem como meta concluir obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações, e quadras e coberturas de quadras esportivas.

A expectativa é que as obras concluídas gerem mais de 552 mil novas vagas em tempo integral e/ou até 1,1 milhão de novas vagas, nos dois turnos, nas redes públicas em todo o país. O prazo médio estipulado para a conclusão é de 24 meses, após assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

A publicação da nova portaria reafirma o compromisso do FNDE e do MEC com a retomada de obras que contribuirão para a melhoria das condições de ensino e aprendizagem no Brasil. A atenção ao novo prazo é essencial para que os recursos sejam efetivamente utilizados e os objetivos do pacto, alcançados.

Fonte: FNDE

https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/pacto-pela-retomada-prazo-para-diligencias-adicionais-tem-nova-prorrogacao-ate-final-de-marco 


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